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Compliance & Regulação
18 de mai. de 2026
A Nova Regulação de Ativos Virtuais (SPSAV): O que muda para quem opera cripto no Brasil em 2026?
A Nova Regulação de Ativos Virtuais (SPSAV): O que muda para quem opera cripto no Brasil em 2026?
A nova regulação do Setor de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), detalhada pelo Banco Central do Brasil para consolidar-se em 2026, representa um marco definitivo na institucionalização dos criptoativos no país.
Este novo cenário exige que as operadoras, conhecidas como PSAVs ou VASPs (Virtual Asset Service Providers), abandonem o modelo de atuação experimental para adotar um padrão de operação nível banco, com rigorosos critérios de governança, contabilidade e segurança cibernética.
O Novo Marco Regulatório: Resolução 549 e Instruções Normativas
O coração dessa transformação reside na Resolução BCB nº 549, que estabelece as regras operacionais fundamentais para as PSAVs. Complementando essa resolução, o Banco Central emitiu um robusto pacote de Instruções Normativas (INs) que detalham como as empresas devem se adequar em frentes específicas:
Governança e Contabilidade (INs 687, 701 e 713): Estas normas exigem que as empresas de ativos virtuais sigam padrões contábeis e de auditoria rigorosos, garantindo que o patrimônio da empresa e o dos clientes estejam devidamente segregados e reportados.
Gestão de Riscos Operacionais (INs 693 e 704): Focam na capacidade da empresa de manter a continuidade dos serviços e gerenciar riscos de mercado e liquidez com a mesma maturidade de uma instituição financeira tradicional.
Transparência e Reporte (INs 712): Estabelecem canais claros de comunicação de dados transacionais ao órgão regulador, aumentando o controle sobre o fluxo de ativos digitais no sistema financeiro nacional.
Exigência de Padrão Nível Banco
A principal mudança para 2026 é a exigência de que as PSAVs operem sob um padrão de excelência institucional. Isso significa que processos que antes eram considerados "melhores práticas" de mercado agora são requisitos mandatórios para a manutenção da licença de operação. Entre esses requisitos, destacam-se:
Segregação Patrimonial: A garantia jurídica e técnica de que os ativos dos clientes não se misturam com o capital da operadora, protegendo o usuário em casos de instabilidade da empresa.
Conformidade Regulatória Permanente: A adequação não é um evento único, mas um estado contínuo que deve seguir diretrizes como a Resolução nº 80 do Banco Central, que define os fundamentos para o Open Finance e a interoperabilidade do sistema.
Segurança Cibernética Robusta: As operadoras devem se alinhar às Resoluções CMN 5.274 e BCB 538, que redefiniram o jogo da segurança no sistema financeiro, exigindo infraestruturas capazes de resistir e responder rapidamente a ameaças cibernéticas.

Compliance como Pilar Estratégico
Para além da tecnologia, o novo marco do SPSAV coloca o compliance como um pilar de sustentabilidade do negócio. Processos de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) deixam de ser meras etapas de cadastro para se tornarem ferramentas essenciais de proteção à reputação e à integridade do sistema.
As normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), aliadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), formam o escudo necessário para que as operações com ativos virtuais ganhem a confiança de investidores institucionais e do grande público. Empresas que não atingirem este nível de maturidade em 2026 enfrentarão dificuldades crescentes para acessar o sistema bancário tradicional e manter suas operações legalizadas.
Conclusão
A transição para o modelo SPSAV é um passo necessário para que o Brasil se consolide como um polo de inovação segura em ativos digitais. Este novo ambiente regulatório filtra o mercado, privilegiando organizações que demonstram solidez e transparência em seus processos.
Nesse sentido, reiteramos que nossa estrutura e operações já foram desenvolvidas e ajustadas para atender integralmente a todos esses novos requisitos e exigências do Banco Central, garantindo que nossos parceiros operem com total segurança jurídica e conformidade institucional em 2026.
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Gestão de Riscos Operacionais (INs 693 e 704): Focam na capacidade da empresa de manter a continuidade dos serviços e gerenciar riscos de mercado e liquidez com a mesma maturidade de uma instituição financeira tradicional.
Transparência e Reporte (INs 712): Estabelecem canais claros de comunicação de dados transacionais ao órgão regulador, aumentando o controle sobre o fluxo de ativos digitais no sistema financeiro nacional.
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31 de mar. de 2026
A Bankei encontra-se em processo de credenciamento na CVM.
As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos.
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